08/02/2014
Rogério Ceni foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) confirmou ontem (07) que denunciará Rogério Ceni pela tentativa de rasteira em Valdivia e a ombrada dada em Alan Kardec no clássico de domingo, contra o Palmeiras, no Pacaembu. Após análise das imagens recebidas ao longo da semana, Wilson Marqueti Júnior (procurador nomeado pelo procurador-geral, Antônio Carlos Meccia) enquadrou o lance no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar ato desleal ou hostil, prova ou equivalente), que prevê pena de uma a três partidas. Assim que oferecida a denúncia, caberá à secretaria do TJD indicar a data e o horário do julgamento do processo. Como não foi expulso e não cumpriu punição automática, portanto, Ceni terá que cumprir a pena integral caso seja suspenso pelo tribunal. De acordo com o CBJD, porém, "é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade". Ou seja, o goleiro pode ser apenas advertido pelo considerado ato desleal ou hostil (empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada). O lance ocorreu no primeiro tempo do duelo entre São Paulo e Palmeiras. Depois de marcar o primeiro gol da partida, Valdivia passou em frente a Ceni, que tentou lhe passar uma rasteira, sem sucesso. Na sequência, o capitão são-paulino jogou o ombro sobre o corpo de Alan Kardec.
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