07/05/2015
O juiz de direito Heverton Rodrigues Goulart, da Vara do Juizado Especial Cívil e Criminal de Penápolis, julgou improcedente uma ação impetrada por um professor que pleiteava um desconto de 50% na promoção dos passaportes dos jogos válidos pelo Paulistão deste ano. Ao julgar improcedente o pedido, o juiz alegou que, pelo fato do passaporte já ter mantido o desconto relatado, ainda agregava na época uma camisa oficial da equipe. “Se a lei não impôs a obrigação de fornecimento de camisa pelo benefício da meia-entrada aos professores que comparecessem aos jogos, não pode o autor demandá-lo, já que a norma é de caráter especial e restritivo, não podendo ser interpretada extensivamente”, relatou o juiz Heverton em seu documento. No texto o juiz ainda ressalta que: “Além disso, admitir o acesso dos docentes e, por via de consequência de outros beneficiados por lei (estudantes e idosos) ao pacote promocional do réu, com direito acumulativo de 50% sobre o preço promocional, seria uma ofensa ao princípio da isonomia, além de tornar-se financeiramente insuportável para o clube que, a exemplo de outras agremiações interioranas, luta contra a crise financeira para manter-se na elite do futebol paulista”.
Em nota o representante da família Moreira, gestora da equipe, Nilso Moreira, se mostrou satisfeito com a decisão judicial, que culminou em favorecer a equipe neste processo, contra uma ação movida por o que ele classificou de um pseudo torcedor.
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