18/05/2018
Na manhã de ontem, 17, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, indeferiu liminarmente, ou seja, negou com opção de recurso, o mandado de garantia do Palmeiras sobre a final do Campeonato Paulista de 2018 diante do Corinthians. O Palmeiras reclama interferência externa em um lance considerado decisivo da partida. Com o pedido, o Palmeiras tentou fazer com que o STJD “obrigasse” o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, órgão regional, a julgar o mérito da alegação. Em sua decisão, então, o Presidente alega que primeiramente o TJD deve julgar o recurso. Confira a decisão completa abaixo: E assim sendo, não é possível o manejo do presente “mandamus” quando há recurso pendente de julgamento no Tribunal “ a quo”, sob pena de afronta ao princípio da unicidade recursal. Somente após o Pleno do TJD/SP analisar e julgar o recurso interposto pela Impetrante, poderá a parte interessada ingressar com Recurso Voluntário para o Pleno do STJD. E por seu turno, caso o TJD/SP não encaminhar eventual Recurso dirigido a este C. STJD, poderá a Impetrante ingressar com Mandado de Garantia”, explicou o presidente.
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