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14/01/2026

Justiça concede liminar e muda critérios para impeachment de presidente do São Paulo

Imagem/Reprodução Justiça concede liminar e muda critérios para impeachment de presidente do São Paulo A votação do impeachment de Casares está agendada para esta sexta-feira

Em decisão proferida na última segunda-feira (12), a 3ª Vara Cível do Butantã concedeu uma liminar que promoveu novas mudanças nos critérios de aprovação do impeachment do presidente Julio Casares, do São Paulo. A votação será conduzida de forma híbrida.
A votação do impeachment de Casares está agendada para esta sexta-feira (16), às 18h30 (de Brasília). 
Inicialmente, o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres, havia determinado que a reunião acontecesse de forma 100% presencial.
A ação foi movida pelos conselheiros Caio Forjaz, Daniel Dinis Fonseca, Fabio Machado, José Medicis, José Carlos Ferreira Alves, Kalef João Francisco Neto, Marcelo Portugal Gouvêa, Miguel de Sousa e Waldo Jose Valim Braga. 
Posteriormente, foi protocolada na Justiça pela advogada Amanda Nunes.
Os conselheiros entendem que o quórum seria baixo se fosse realizado de maneira 100% presencial, levando em consideração também o fato de que muitos estão em férias familiares. 
O formato híbrido, portanto, possibilitaria a participação de todos. O pedido foi acatado pela juíza de direito Luciane Cristina Silva Tavares. O São Paulo irá decorrer da decisão em defesa do presidente.

Mudança no quórum
Houve, também, uma mudança no quórum necessário para aprovação do impeachment do presidente do São Paulo.
A juíza entende que é preciso ter 75% dos conselheiros (191 conselheiros) para que a reunião aconteça, mas o impeachment pode ser aprovado mediante os votos favoráveis de dois terços dos conselheiros (171), como seria antes do Conselho Deliberativo aceitar um pedido da defesa de Casares.
Na decisão, a magistrada sinalizou o seguinte: “Observando-se ambos os dispositivos estatutários, percebe-se que o art. 58, §2° estabelece o quórum para votação, ou seja, a quantidade mínima de conselheiros presentes, ao passo que o art. 112 prevê o número de votos necessários para a destituição do Presidente. Assim, correto o segundo edital, que prevê o quórum mínimo de 75% dos membros do Conselho para a realização da Reunião que tem por objetivo a deliberação da destituição do Presidente da Diretoria”.
Diante do novo cenário, portanto, serão necessários 171 votos a favor, de 254 conselheiros, seja de maneira presencial ou híbrida, para aprovar a destituição de Casares. Se o impeachment não passar no Conselho, o caso será encerrado.


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