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29/07/2025

SIRP orienta produtores sobre declaração do ITR 2025 e oferece apoio durante todo o processo

Imagem/Divulgação AI/SIRP SIRP orienta produtores sobre declaração do ITR 2025 e oferece apoio durante todo o processo Produtores que desejarem ajuda com a DITR devem procurar a sede do Sindicato Rural de Penápolis

DA REDAÇÃO

A Receita Federal inicia no próximo dia 11 de agosto o período de entrega da DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2025. Os contribuintes terão até o dia 30 de setembro para cumprir a obrigação. E, mais uma vez, o SIRP - Sindicato Rural de Penápolis se coloca ao lado dos produtores, oferecendo apoio técnico e orientação gratuita para o correto preenchimento e envio da declaração.
Neste ano, a principal novidade é a possibilidade de preencher a DITR diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que permite maior praticidade, com acesso por celular, tablet ou computador. O sistema moderno traz funcionalidades como pré-preenchimento com dados da Receita, uso em múltiplos dispositivos e ambiente unificado para diferentes exercícios.

Apoio ao produtor
Apesar da modernização, o processo ainda gera dúvidas entre produtores, especialmente os de pequeno porte. Por isso, o SIRP reforça seu papel de apoio à categoria. “Sabemos que muitos produtores não têm familiaridade com os sistemas digitais ou enfrentam dificuldade com a documentação. Nossa equipe está preparada para orientar e garantir que todos consigam declarar dentro do prazo e de forma correta”, destacou o presidente do sindicato, João Antônio Castilho.
A DITR 2025 também pode ser elaborada pelo tradicional Programa Gerador da Declaração (ITR 2025), disponível para download no site da Receita Federal. A comprovação da entrega é feita por recibo eletrônico, e o pagamento do imposto poderá ser realizado em até quatro quotas mensais, desde que cada uma seja superior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.
Outra mudança importante para 2025 é a dispensa da informação sobre o ADA - Ato Declaratório Ambiental, facilitando ainda mais o preenchimento. Entretanto, os imóveis registrados no CAR - Cadastro Ambiental Rural ainda devem informar o número do recibo de inscrição.
Estão obrigados a declarar o ITR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, inclusive usufrutuários, condôminos e compossuidores, pessoas físicas ou jurídicas, exceto os isentos ou imunes.

Atendimento no SIRP
Os produtores que desejarem ajuda com a DITR devem procurar a sede do Sindicato Rural de Penápolis, localizada na Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins, nº 530, no Centro, ou entrar em contato pelo telefone (18) 3652-1424. O atendimento é gratuito e visa garantir que todos os contribuintes da comarca cumpram suas obrigações sem dificuldades.

(Com A/I SIRP)


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