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30/08/2025

Capa do jornal DIÁRIO impresso deste sábado (30)

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VEREADOR | O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os suplentes de vereador só poderão assumir cadeiras nas Câmaras Municipais quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias. Nos casos de licenças mais curtas, os suplentes não serão convocados e os assentos permanecerão vagos. A decisão segue o Princípio da Simetria, estendendo para os Legislativos estaduais e municipais a mesma regra aplicada à Câmara dos Deputados. A decisão impacta diretamente práticas comuns em cidades do país, como o chamado “rodízio de suplentes”, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para permitir que suplentes ganhem visibilidade política.

Confira este entre outros comentários na "Coluna do DIÁRIO", da Redação.

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