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Opinião

17/01/2026

Estado laico – Parte I

Adelmo Pinho (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

O Estado (ente público), sendo laico, não pode ter ou privilegiar religião. O Brasil é um Estado laico desde a Proclamação da República (1889); a laicidade no Brasil é disciplinada pelos artigos 5º, VI, e 19, I, da vigente Constituição da República. Estado laico é sinônimo de inclusão e não de exclusão, porque acolhe à toda religião ou crença, ou mesmo a não-crença, como o ateísmo. A Argentina, por exemplo, é um país que incentiva na sua Constituição o catolicismo (Art. 2º). Já o Irã ado [...]


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