25/01/2026
Em 2026, o ordenamento jurídico brasileiro deu um passo relevante, ainda que técnico e cuidadoso, no tratamento da fibromialgia. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.705/2023, passou a existir, de forma expressa, a possibilidade de a pessoa com fibromialgia ser reconhecida como Pessoa com Deficiência para fins legais. Trata-se de uma mudança significativa, sobretudo porque rompe com anos de invisibilidade jurídica dessa condição, mas que também exige interpretação responsável para evitar equívocos.
Até então, a fibromialgia era frequentemente analisada de maneira fragmentada. Reconh [...]
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