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Diário de Penápolis

Opinião

27/03/2026

ECA Digital: proteção necessária, eficácia incerta

Marcelo Aith (*)

A entrada em vigor do chamado ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, representa, sem exagero, uma das mais relevantes atualizações do sistema jurídico brasileiro de proteção à infância desde a promulgação do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. Trata-se de um movimento normativo inevitável e, em certa medida, tardio, diante da transformação radical das relações sociais promovidas pelo ambiente digital, no qual crianças e adolescentes passaram a ocupar um espaço central, porém profundamente vulnerável.
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