14/08/2026
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu mais um importante passo na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência ao reconhecer que a visão monocular autoriza a concessão da isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.267.089/DF, de relatoria do ministro Francisco Falcão, julgado em 19 de maio de 2026.
A controvérsia surgiu a partir da pretensão do Distrito Federal de afastar a concessão do benefício fiscal sob o argumento de que o Convênio ICMS nº 38/2012 não menciona expressam [...]
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