28/10/2025
DA REDAÇÃO
A obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que passaria a valer a partir de 20 de novembro de 2025, foi prorrogada para 2029. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que altera o cronograma de exigência do procedimento para todas as situações de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência.
Com a nova norma, o prazo para que todas as propriedades rurais — independentemente do tamanho — estejam georreferenciadas passa a ser 21 de outubro de 2029, unificando o calendário que antes era escalonado por faixas de área.
O georreferenciamento é considerado uma ferramenta essencial para a regularização, gestão e valorização dos imóveis rurais, permitindo a identificação precisa dos limites e confrontações das propriedades com base em coordenadas geográficas reconhecidas pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O procedimento evita sobreposições e disputas territoriais, garante segurança jurídica e viabiliza a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), além de facilitar o acesso a créditos, financiamentos e programas públicos.
Mesmo com o novo prazo, o presidente da Fesp - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, Tirso Meirelles, destacou a importância de que os produtores rurais não adiem o processo. Segundo ele, antecipar o georreferenciamento é uma forma de prevenir futuros transtornos e manter a regularização das propriedades em dia.
Apoio ao produtor
Em Penápolis, o SIRP reforça a importância do tema e se coloca à disposição para orientar os produtores sobre a obrigatoriedade e os benefícios do procedimento.
O atendimento é realizado na Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins, nº 530, Centro, ou pelo telefone (18) 3652-1424.
(Com AI/SIRP)
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