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23/10/2025

DIFAL – diferença de alíquota de ICMS: Estados vão cobrar diferença retroativa de 2022

Eduardo Mendes Queiroz (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

O STF decidiu sobre a diferença de alíquota do ICMS, referente ao ano de 2022. Julgamento foi dia 21/10/2025.
O DIFAL é a diferença de alíquota do ICMS onde o contribuinte deve pagar ao Estado/destino a diferença de alíquota, ao enviar uma mercadoria ou serviço que tem sua origem em um estado e o destino é outro estado. Resumidamente, se em determinado estado a alíquota de ICMS é de 7% e o contribuinte envia uma mercadoria para um estado onde a alíquota é de 18%, o contribuinte deve pagar a diferença do imposto para aquele estado, onde foi destinada a mercadoria e neste caso deve recol [...]


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