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Opinião

22/08/2026

Usucapião familiar - quando o abandono do lar pode gerar a perda da propriedade

Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Renata Andrea Siqueira (*)
Imagens/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

O fim de um relacionamento normalmente traz discussões sobre guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens. Entretanto, poucas pessoas sabem que o abandono do lar também pode produzir uma consequência patrimonial extremamente relevante: a perda da própria participação no imóvel da família.
Essa possibilidade está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, que disciplina a chamada usucapião familiar. Trata-se de uma modalidade especial de aquisição da propriedade criada para proteger quem permaneceu no imóvel, assumindo sozinho as responsabilidades da moradia e da família ap&oa [...]


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