26/07/2026
Parte II de II
Por outro lado, quando a sentença é absolutória, isso também possui fundamento jurídico.
O artigo 386 do Código de Processo Penal apresenta as hipóteses em que o juiz deverá absolver o acusado, como quando estiver provada a inexistência do fato, quando não houver prova suficiente para a condenação, quando o fato não constituir infração penal ou quando houver causa que exclua o crime ou isente o agente de pena.
É importante compreender que absolver alguém por insuficiência de provas não significa afirmar que o fato nunca a [...]
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